• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
As regras do contrato de experiência
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

As regras do contrato de experiência

  • 08/02/2021 11:36:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, que serve para a empresa verificar se o funcionário tem condições de assumir o cargo, bem como, para o empregado verificar se está disposto a assumir as novas tarefas.
É um tempo que a empresa usa para verificar se o candidato tem as competências necessárias para o emprego e para que ele conheça as condições de trabalho, ou seja, é uma forma de testar o empregado antes de sua contratação definitiva e de dar à pessoa a chance de decidir se quer mesmo trabalhar ali.
O contrato de experiência deve anteceder uma contratação por prazo indeterminado, ainda que, ao final, a pessoa não venha a ser efetivada, visto que não há uma obrigatoriedade em contratar posteriormente ao contrato de experiência.
Já o contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra de contratação no Brasil, presumindo-se que uma relação de emprego não tenha data certa para acabar. Em alguns casos excepcionais, a lei prevê a possibilidade de contratações por um tempo prefixado. Ou seja, no momento da admissão, o funcionário já sabe quanto tempo vai ficar. É o exemplo do contrato por prazo determinado, que também costuma ser chamado de temporário ou de contrato de experiência.
O contrato por prazo determinado vale por, no máximo, 90 dias, pois depois disso, torna-se contrato por prazo indeterminado. Já o contrato temporário tem esse nome por ser realizado por um período específico, usado geralmente para cobrir um trabalhador que precisou se afastar ou para reforçar a equipe em épocas de maior demanda, por exemplo.
O serviço temporário é uma modalidade de emprego cada vez mais comum. Todos os anos, em épocas como o Natal, são gerados milhares de postos de trabalho. Existe ainda outra modalidade de trabalho temporário, que é quando a pessoa é funcionária de uma empresa especializada, que o designa para trabalhar em outra empresa, junto a um cliente, por um período determinado.
O contrato de experiência pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação deve ser feita, obrigatoriamente, por escrito, em contrato. O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, o que não é obrigatório. O primeiro pode ser de 20 dias e o segundo, de 70, por exemplo. O período de experiência pode durar menos do que 90 dias.
Quando acaba o período de experiência, o empregador tem que decidir se vai ou não fazer a contratação definitiva. Se optar por não efetivar o candidato, deve comunicá-lo da decisão e dar baixa na carteira de trabalho. Além do saldo do salário, tem que pagar 13º salário e férias proporcionais, inclusive com o abono de 1/3 das férias, além de liberar as guias para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nesse caso, a pessoa não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre depósitos realizados no FGTS.
Se não quiser ser contratada em definitivo, a pessoa não terá direito ao saque do FGTS. Se ela sair antes mesmo do fim do período de experiência, deve indenizar o empregador com um valor máximo equivalente à metade da remuneração que iria receber até o fim do contrato. Já se for demitida sem justa causa antes do fim do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais somadas ao abono de 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS.
Somado a esses valores, o trabalhador deve receber também uma indenização, equivalente à metade do que ainda teria a receber se cumprisse o contrato até o fim. Alguém que foi demitido no 86º dia, por exemplo, teria ainda quatro dias para o contrato acabar. A indenização seria de metade do valor correspondente a quatro dias de trabalho.
Lembrando que, em caso de demissão por justa causa, o funcionário perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou. 
É muito importante que tanto o empregador quanto o funcionário saibam diferenciar a contratação por prazo determinado e por prazo indeterminado, visto que os direitos e as prerrogativas são diversos e interferem nas verbas rescisórias.
O contrato de experiência é muito importante para ambas as partes analisarem se de fato estão no caminho certo. Empresas devem se prevenir de possíveis ações trabalhistas e os direitos dos trabalhadores devem sempre ser respeitados e garantidos pela Justiça.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Startup Day reúne mais de 100 estudantes em Ourinhos e Taguaí e incentiva inovação local

Startup Day reúne mais de 100 estudantes em Ourinhos e Taguaí e incentiva inovação local

  • 26 de março, 2026
Março é marcado por oficinas temáticas que fortalecem inclusão de PCDs

Março é marcado por oficinas temáticas que fortalecem inclusão de PCDs

  • 26 de março, 2026
Com R$ 19 mil em premiação, Campeonato Municipal de Futebol começa neste domingo, 29

Com R$ 19 mil em premiação, Campeonato Municipal de Futebol começa neste domingo, 29

  • 26 de março, 2026
Avaré terá Dia de D de vacinação contra gripe para grupos prioritários

Avaré terá Dia de D de vacinação contra gripe para grupos prioritários

  • 26 de março, 2026
O Interior que Move São Paulo: Rodolfo Fanganiello lança pré-candidatura com apoio do Presidente Nacional do PSD, Gilberto Kassab

O Interior que Move São Paulo: Rodolfo Fanganiello lança pré-candidatura com apoio do Presidente Nacional do PSD, Gilberto Kassab

  • 26 de março, 2026
Tradicional Corrida do Trabalhador de Avaré está com inscrições abertas

Tradicional Corrida do Trabalhador de Avaré está com inscrições abertas

  • 26 de março, 2026
Adolescente de 14 anos morre e seis pessoas ficam feridas após acidente entre dois carros em rodovia de Tejupá

Adolescente de 14 anos morre e seis pessoas ficam feridas após acidente entre dois carros em rodovia de Tejupá

  • 26 de março, 2026
Operações em Capão Bonito e Itapetininga apreendem drogas e prendem quatro suspeitos

Operações em Capão Bonito e Itapetininga apreendem drogas e prendem quatro suspeitos

  • 26 de março, 2026
Justiça condena homem a 29 anos de prisão por tortura, estupro e cárcere privado contra namorada em Cerqueira César

Justiça condena homem a 29 anos de prisão por tortura, estupro e cárcere privado contra namorada em Cerqueira César

  • 26 de março, 2026
Mais de 80 mil de clientes da CPFL Santa Cruz inscritos no CadÚnico ainda podem ter isenção ou desconto na conta de luz

Mais de 80 mil de clientes da CPFL Santa Cruz inscritos no CadÚnico ainda podem ter isenção ou desconto na conta de luz

  • 26 de março, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.