• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
INSS tenta manobra para brecar Revisão da Vida Toda no STF
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

INSS tenta manobra para brecar Revisão da Vida Toda no STF

  • 17/02/2023 15:03:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

Em uma manobra para prejudicar milhares de aposentados e pensionistas em todo país, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos que discutam a “Revisão da Vida Toda” em tribunais pelo Brasil, na última segunda-feira, 13 de fevereiro.
O INSS requer que a suspensão de todos os processos ocorra após o trânsito em julgado do recurso, ou seja, após o processo estar 100% finalizado.
No pedido , o INSS indica que pode cumprir a decisão nos casos concretos porque as atas de julgamento já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes não foram intimadas. O INSS defende que ainda “não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares”.
Importante lembrar, porém, que STF em 01 de dezembro de 2022 decidiu em seu plenário presencial de forma favorável aos aposentados na Revisão da Vida Toda. 
É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal a desnecessidade de aguardar a publicação do acórdão quando a decisão ocorrer por meio do seu Plenário, muito menos que se aguarde o trânsito em julgado de suas decisões para que ocorram os dessobrestamentos. O presente pedido se mostra meramente protelatório, e poderá trazer prejuízos ainda maiores para os aposentados e pensionistas, em sua maioria com idades avançadas e muitos doentes, que por décadas aguardaram o reconhecimento deste direito.
Como acima descrito, o entendimento consolidado da Corte é de que os precedentes firmados em Plenário possuem eficácia imediata de cumprimento nas Instâncias inferiores
“A Corte possui entendimento no sentido de que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do ‘leading case’. (RE 611.683-AgR/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI – grifos nossos)
Vale também destacar o ARE 909.527 com Relatoria do Ministro Luiz Fux, que em sua ementa versa sobre a desnecessidade do trânsito em julgado:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 855.178-RG. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.” (grifos nossos)
Para contribuir com este posicionamento citamos os ARE 940.027 com Relatoria da Ministra Rosa Weber, que dispõe: “A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma.” e o ARE 631.091 com Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que possui a seguinte ementa:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. ADI 2.669/DF. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO STF. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS SOBRE A MESMA MATÉRIA PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.669/DF, Relator para o Acórdão Min. Marco Aurélio, firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros.
II – A existência de precedente firmado pelo Pleno do STF autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do leading case. Precedentes.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.” (grifos nossos)
Em sua peça o INSS cita o sobrestamento processual trazido pelo Superior Tribunal de Justiça no tema 999, ocorre que este se deu para que ocorresse a decisão do Supremo Tribunal Federal, não havendo mais motivos para que o sobrestamento venha a ser mantido. E mais, o STJ entende que não existe necessidade de trânsito em julgado para que as decisões sejam cumpridas, conforme trazemos em seus julgados:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (REsp 1.240.821-EDcl/PR, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO)”
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 475-O DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SATISFAÇÃO. RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. (REsp 1.327.498-AgRg/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI)” (grifos nossos)
As decisões de primeiras e segundas instâncias que estão retirando o sobrestamento do processo seguem o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, onde encontramos até mesmo decisão da Corte na Reclamação 30.996, Relatoria do Ministro Celso de Mello, decidindo pela desnecessidade de publicação do acórdão ou trânsito em julgado. Segundo o relator, a jurisprudência do STF é no sentido de que, para a aplicação de decisão proferida em RE com repercussão geral, como o caso em tela, não se mostra necessário o trânsito em julgado ou eventual modulação de efeitos:
“Consoante entendimento jurisprudencial prevalecente no âmbito desta Corte, a circunstância de o precedente no leading case ainda não haver transitado em julgado não impede venha o relator da causa a julgá-la, fazendo aplicação, desde logo, da diretriz consagrada naquele julgamento”, explicou.
O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento sobre a desnecessidade de trânsito em julgado para que ocorra a aplicação da decisão (AI 1.359.424-EDcl/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA – AREsp 65.561-EDcl-AgRg/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO – AREsp 282.685-AgInt/CE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – REsp 1.280.891-AgRg-AgRg-EDcl-RE-AgInt/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, v.g.).
O presente pedido é uma tentativa de procrastinar o direito de quem foi lesado por uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, ferindo a vontade do legislador e também do decidido pelas mais altas Cortes nacionais. O risco efetivo de tal suspensão seria o falecimento de muitos aposentados, que por anos aguardavam este direito, não poderem se beneficiar da decisão plenária do dia 01/12/2022.
Em razão da iminente publicação do acórdão, em razão do prazo regimental (artigo 95 do RISTF) de sessenta dias para a publicação automática, o INSS utiliza esta manobra processual, que busca prejudicar seus segurados. E mais, trará maior custo aos seus cofres, em razão dos atrasados a serem pagos aos que foram prejudicados e terão o benefício revisado.
O INSS levanta questões procedimentais internas sobre a aplicação da Revisão da Vida Toda nos casos concretos, principalmente para períodos contributivos anteriores a data de julho de 1994, porém isso já foi amplamente debatido no processo. Este tema já foi trazido nos autos, e demonstrou-se que a aplicabilidade da revisão aos aposentados prejudicados será suportada pela Autarquia. Isso é uma busca de rediscutir o que já foi.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Família Rodrigues: O legado que se tornou música: três gerações unidas pela mesma paixão

Família Rodrigues: O legado que se tornou música: três gerações unidas pela mesma paixão

  • 07 de agosto, 2026
Conrado Camargo Garcia Bortotti conta como a chegada dos filhos transformou sua rotina, redefiniu suas prioridades e mudou sua forma de enxergar o sucesso

Conrado Camargo Garcia Bortotti conta como a chegada dos filhos transformou sua rotina, redefiniu suas prioridades e mudou sua forma de enxergar o sucesso

  • 07 de agosto, 2026
Cefar promove Festa dos Pais com homenagens e momentos de integração entre as famílias

Cefar promove Festa dos Pais com homenagens e momentos de integração entre as famílias

  • 07 de agosto, 2026
Cefar conquista medalhas na Olimpíada Canguru de Matemática

Cefar conquista medalhas na Olimpíada Canguru de Matemática

  • 07 de agosto, 2026
Prefeito Roberval de Oliveira e Governo de São Paulo entregam 73 casas populares em Tejupá

Prefeito Roberval de Oliveira e Governo de São Paulo entregam 73 casas populares em Tejupá

  • 07 de agosto, 2026
Tradição, tecnologia e qualidade fazem do Centro Automotivo de Enio Charles Cerri uma referência em Fartura e região

Tradição, tecnologia e qualidade fazem do Centro Automotivo de Enio Charles Cerri uma referência em Fartura e região

  • 07 de agosto, 2026
Polícia Civil participa do Agosto Lilás em Avaré com orientações sobre proteção às mulheres

Polícia Civil participa do Agosto Lilás em Avaré com orientações sobre proteção às mulheres

  • 07 de agosto, 2026
Acif e Sicredi lançam campanha de Dia dos Pais com sorteios semanais e prêmios especiais

Acif e Sicredi lançam campanha de Dia dos Pais com sorteios semanais e prêmios especiais

  • 07 de agosto, 2026
PróFísio amplia atendimento e passa a oferecer aulas de dança com a professora Laura Beatriz em Fartura

PróFísio amplia atendimento e passa a oferecer aulas de dança com a professora Laura Beatriz em Fartura

  • 07 de agosto, 2026
Sarutaiá promove castração gratuita para cães e gatos no sábado (8)

Sarutaiá promove castração gratuita para cães e gatos no sábado (8)

  • 07 de agosto, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.