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Isnar tem registro de candidatura aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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Isnar tem registro de candidatura aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

  • 23/11/2020 10:37:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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O prefeito de Sarutaiá Isnar Freschi Soares, reeleito no último dia 15 havia sido alvo de uma denúncia feita pelo vice-prefeito e também candidato a prefeito Carlos Fajardo Moya, pedindo a impugnação de sua candidatura, porém, o pedido na ocasião havia sido indeferido pela Justiça Eleitoral através da juíza Lucillana Lua Roos de Oliveira (Zona Eleitoral de Fartura). Após a decisão proferida na primeira instância, Carlos Fajardo recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo. Ao receber a denúncia, o Procurador Regional Eleitoral do Estado - Sérgio Monteiro Medeiros acatou o recurso e opinou pelo indeferimento da candidatura de Isnar.
Na tarde da última quarta-feira (18) o Tribunal Regional Eleitoral julgou o processo, os advogados de Fajardo e Isnar fizeram a sustentação oral. Depois o relator, o juiz Marcelo Vieira em sua análise foi favorável à decisão da primeira instância, da mesma forma os demais juízes e desembargadores por unanimidade mantiveram o registro da candidatura de Isnar na coligação: Dedicação, Trabalho e Progresso. Com esta decisão Freschi reeleito com 1.333 votos, está apto a ser diplomado no mês de dezembro e assumir a prefeitura em janeiro de 2021, pela quinta vez. 
ENTENDA A DENÚNCIA 
No início de outubro, Isnar foi notificado pelo Ministério Público Eleitoral, da 234ª Zona Eleitoral de Fartura, sobre pedido de impugnação de sua candidatura à reeleição, sendo mediante a uma denúncia protocolada pelo vice-prefeito Carlos Fajardo. Ele informava na denúncia que Isnar tinha cinco contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo pela Associação dos Municípios do Vale Verde – ANVAVE nos anos de 2007, 2010 e 2011, além da Prefeitura nos anos de 2005 e 2007. O prefeito se defendeu dizendo que as mesmas foram aprovadas pela Câmara, e, portanto não havia impedimento legal de disputar o pleito. Esta decisão de fato foi ratificada pela justiça, seja na primeira instância como pelo TRE-SP. 
“As contas citadas no pedido já foram aprovadas pela Câmara e, portanto, não há impedimentos, até porque houve o mesmo procedimento na eleição de 2016, quando fizeram a denúncia e a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura, por não constar irregularidades. Uma eleição se vence nas urnas, pela vontade popular! Mais uma vez conseguimos provar que sou Ficha Limpa e o resultado foi comprovado pela votação que obtive no último pleito. Quero agradecer a nossa coligação, nosso advogado Dr. Renato Ribeiro e todos que nos apoiaram”, finaliza Isnar.

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