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Justiça amplia direito de oposição a contribuições sindicais para profissionais de educação física na região de Avaré
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Justiça amplia direito de oposição a contribuições sindicais para profissionais de educação física na região de Avaré

  • 17/06/2026 09:40:00
  • O Sudoeste
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Medida abrange os profissionais de educação física de Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Manduri, Óleo e Paranapanema (SP). A ação do MPT o ocorreu após denúncias de trabalhadores.

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que garante aos profissionais de educação física o direito de se opor ao desconto de contribuições sindicais por meios eletrônicos. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Avaré (SP) e divulgada nesta terça-feira (16).

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região (Sinpefesp) e a Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (Fepepi), começou a partir de denúncias de trabalhadores de Avaré que afirmaram ter suas cartas de oposição rejeitadas pelas entidades sindicais.

Os profissionais relataram que o sindicato exigia o cumprimento de regras excessivamente burocráticas, como a entrega presencial do documento ou o envio por carta registrada dentro de um prazo curto, sem permitir a utilização de e-mail ou outros meios eletrônicos.

Durante a apuração, o sindicato e a federação admitiram ter recusado pedidos de oposição por entenderem que os trabalhadores não haviam seguido os procedimentos previstos na convenção coletiva da categoria. As entidades também recusaram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT.

Na decisão, a juíza Zilah Ramires Ferreira entendeu que as exigências impostas criam obstáculos ao exercício do direito se opor ao desconto. A magistrada apontou que a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não filiados só é válida quando existe um direito de oposição "real, efetivo, acessível e desprovido de embaraços burocráticos".

Com a liminar, o sindicato e a federação deverão aceitar manifestações de oposição enviadas por e-mail individual com assinatura certificada ou por meio da conta gov.br. As entidades também continuam obrigadas a receber os pedidos presencialmente ou por carta registrada.

A decisão estabelece ainda um prazo mínimo de dez dias úteis para que os trabalhadores apresentem oposição após a divulgação do instrumento normativo. A medida abrange os profissionais de educação física de Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Manduri, Óleo e Paranapanema.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por obrigação violada. Se houver condenação definitiva ao final do processo, as entidades poderão ser obrigadas a pagar indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 200 mil.

Por g1 Itapetininga e região

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