MPF ressalta que, sem unidade de atendimento no território, indígenas da comunidade Tekoá Porã precisam se deslocar até cidades vizinhas para consultas.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a União, o município de Itaporanga e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) garantam que os moradores da aldeia Tekoá Porã tenham acesso integral a serviços de saúde.
Segundo o órgão, os indígenas carecem de uma unidade de atendimento em seu território e de visitas de profissionais de saúde com maior frequência, o que os obriga a se deslocar por quilômetros para conseguir assistência médica.
Conforme argumenta o MPF, são recorrentes as viagens dos moradores a municípios como Avaré, Botucatu e Jaú para a realização de consultas e procedimentos simples. Apesar da contratação de enfermeiros, técnicos e agentes em Itaporanga, esses profissionais atuam sem respaldo de infraestrutura física adequada, dispondo apenas de uma pequena base temporária, insuficiente para o cuidado contínuo e humanizado de que os indígenas necessitam.
Embora a aldeia Tekoá Porã não se enquadre nos critérios mínimos de população ou distância para a instalação de uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI), essa condição não exime o poder público de seu dever constitucional de assegurar atendimento diferenciado e efetivo à comunidade.
A ação destaca que a existência de um posto de saúde no território é fundamental para que os moradores possam acessar a rede de serviços prevista no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), braço do Sistema Único de Saúde para atender os povos originários.
O MPF pede que a União e a prefeitura de Itaporanga sejam imediatamente obrigados pela Justiça Federal a regularizar o atendimento médico e de enfermagem na aldeia em até 30 dias e, em conjunto com a Funai, apresentar em 60 dias um plano detalhado de implementação do posto de saúde. Ao final da tramitação processual, a ação requer uma ordem judicial para que os governos federal e municipal instalem a unidade completa na comunidade, com equipamentos, insumos e profissionais de saúde.
Ainda na fase conclusiva do processo, o MPF pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à aldeia, no valor de R$ 500 mil, a ser aplicado em iniciativas sociais e ambientais que beneficiem os próprios indígenas. Essa condenação deverá recair também sobre a Funai, que descumpriu suas atribuições ao deixar de adotar providências para que os integrantes da Tekoá Porã tivessem seu direito à saúde efetivamente respeitado.
O MPF ressalta ainda que a falta do serviço de saúde coloca a aldeia em situação de extrema vulnerabilidade e a vida de seus moradores em risco. “Não existe espaço para políticas públicas de cerceamento dos direitos mais básicos à vida humana, especialmente quando se trata de populações historicamente marginalizadas e que atualmente são dotadas de especial proteção do ordenamento jurídico brasileiro”, frisou o procurador da República André Libonati, autor da ação.
O número da ação é 5000362-31.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).