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Novas regras para aposentadoria já estão valendo
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Novas regras para aposentadoria já estão valendo

  • 31/01/2022 10:51:00
  • O Sudoeste
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Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas “regras de transição” devem ficar as novas regras que entraram em vigor desde o último dia de 1º de janeiro de 2022. As medidas transitórias são voltadas a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma da Previdência. Os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem um valor menor do que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.
 As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado.
 Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens, isso para àqueles que se filiaram ao INSS após a reforma da previdência.
 Entretanto, a reforma do sistema previdenciário também prevê uma série de regras de transição. Uma delas, a regra de transição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima foi atualizada, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos e 6 meses de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos e 6 meses de idade. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esta regra anualmente sobe em 6 meses para ambos os sexos, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
 Outra mudança foi na regra dos pontos, ou seja, a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida subiur para 89 pontos, no caso das mulheres, e para 99 pontos, no caso dos homens. Por exemplo, no ano de 2020, uma mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, e em 2022 essa mulher precisará ter 59 anos de idade.
 As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos e 6 meses a partir de 2022, em 2023 atingirão o teto de 62 anos de idade para aposentar-se.
 

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