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Os direitos previdenciários do MEI
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Os direitos previdenciários do MEI

  • 10/01/2022 08:41:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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O Microempreendedor Individual (MEI) possui todos os direitos previdenciários que o INSS garante aos outros contribuintes: aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, dentre outros.
Para que tenha direito aos benefícios do INSS deverá mensalmente ter suas contribuições realizadas, e neste artigo vamos conversar sobre como contribuir como MEI e quais os valores de contribuição para o ano de 2022.
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, ele é um profissional autônomo. Quando esse profissional se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ, e com isso terá facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser registrado como MEI, é necessário que a área de atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
O MEI deverá faturar até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750,00 por mês e não pode ter participação em empresa, ou ser o titular. Outro requisito é o número de funcionários, pois o MEI pode ter apenas um funcionário, e este deverá ganhar mensalmente um salário mínimo ou o piso da sua categoria.
O MEI contribui para o INSS com valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que agora em 2022 foi para R$ 1.212,00. Assim, a contribuição de INSS do MEI para 2022 será de R$ 60,60. Entretanto, esse profissional pode pagar acima de um salário mínimo, e com isso, receber acima de um salário mínimo. Isso porque o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.
Nesse caso, irá continuar pagando os 5% que já pagava, e deverá adicionar mais 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária ao INSS.
A aposentadoria do MEI pode ser no salário mínimo, com 5%, ou com 20% no mínimo ou acima deste valor (provavelmente será de R$ 7.079,00 em 2022).
O MEI que contribui pelo salário mínimo poderá aposentar-se por idade, onde a reforma da previdência trouxe a seguinte regra:
Homens:  65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição, se estava filiado antes de 13 de novembro de 2019, caso não estava filiado ela será de 20 anos de contribuição; Contribuição de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário (limitado no teto do INSS)
Vale destacar que teremos algumas possibilidades de obter a aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição. Neste caso o MEI deverá ter atingido todos os requisitos deste tipo de benefício até 12 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência. Os homens necessitavam de 35 anos de trabalho e as mulheres de 30 anos, sem idade mínima a ser atingida.
E a aposentadoria pela regra de pontos em 2022 passa a ser a seguinte: Homens -- 35 anos de tempo de contribuição; 99 pontos (somatória da idade mais o tempo de contribuição). E mulheres - 30 anos de tempo de contribuição; 89 pontos (somatória da idade mais o tempo de contribuição).
Já a regra de transição do pedágio de 50% e 100%, se o MEI tinha menos de 2 anos para aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019, deverá trabalhar por mais 50% do tempo que passava. Exemplo: se faltava um ano, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses. Na regra dos 100%, se faltava mais de 2 anos, deverá trabalhar o período em dobro. Exemplo: se faltava 3 anos, deverá trabalhar por mais 6 anos para aposentar-se.
E na regra da idade mínima mais tempo de contribuição o MEI deverá ter duas condições mínimas: idade mínima a ser atingida e também o tempo mínimo de contribuição a ser alcançado. Ambos devem ser atingidos para obter o benefício do INSS. Para se aposentar por essa regra, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas de 57 e meio e 62 anos e meio, respectivamente. Por se tratar de benefício por tempo de contribuição, também é necessário atingir os 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição mínima, carência exigida na legislação anterior.
Importante destacar que o MEI possui os mesmos direitos previdenciários do trabalhador que trabalha com carteira assinada ou o autônomo que contribui no carnê leão. Para obter seus direitos junto ao INSS deverá mensalmente realizar os pagamentos por meio da DAS-MEI, que será 5% do salário mínimo vigente. O Microempreendedor Individual deve emitir o boleto ou guia de recolhimento DAS-MEI no portal do Simples Nacional para ser pago até dia 20 de cada mês. Para emitir o DAS, basta ter o número do CNPJ. O pagamento deve ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
 

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