• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Prefeitura se manifesta sobre veto à lei que autoriza reabertura do comércio
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Avaré
  • Avaré

Prefeitura se manifesta sobre veto à lei que autoriza reabertura do comércio

  • 30/03/2021 09:37:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Confira a seguir a nota emitida pela Prefeitura de Avaré a respeito do projeto da Câmara de segunda-feira, 29 de março


Como é de conhecimento público, no último dia 5 de fevereiro, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré aprovou a Lei Municipal 2.427 que incluía diversas atividades econômicas como essenciais, permitindo que grande parte das empresas de comércio e de serviços pudesse retomar suas atividades diárias, obedecendo às determinações sanitárias do Plano SP para cada setor.

Referida norma foi sancionada, ou seja, ratificada pelo prefeito entrando em vigor imediatamente e vigorou até a data de 26 de fevereiro, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a pedido do Procurador Geral de Justiça, proferiu decisão liminar suspendendo a eficácia da norma por contrariar determinações do Plano SP sendo declarada a lei então aprovada inconstitucional.

Diante da decisão judicial, as atividades não consagradas como essenciais pelo Plano SP tiveram que suspender o pleno funcionamento, passando a observar as regras estatais.

Já na segunda-feira, 29 de março, a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré aprovou um novo projeto de lei versando sobre o mesmo tema: a reabertura do comércio local.

Embora a redação do projeto aprovado contenha orientação diferente daquela aprovada no início de fevereiro, a natureza da norma é a mesma: permitir que atividades não autorizadas pelo Plano SP possam retomar seus trabalhos em âmbito municipal.

Importante consignar que a DRS VI – BAURU mantém-se em fase emergencial desde o dia 15 de março, especialmente em razão do alto índice de contaminação pela Covid-19 e a crescente ocupação de leitos de Enfermaria e UTI dedicados ao tratamento de pacientes acometidos pelo vírus.

É certo que aos municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para a proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las, eventualmente, mais restritivas.

Não se trata de falta de compreensão ou de sensibilidade com os efeitos experimentados pela maioria das atividades econômicas que sofrem há mais de um ano desde o início da pandemia. Pelo contrário, o Poder Executivo Municipal não tem medido esforços para compensar tais efeitos dentro da competência que lhe cabe.

Contudo, do ponto de vista administrativo, não se verifica plausível que, após uma norma municipal ter tido sua eficácia liminarmente suspensa pelo Tribunal de Justiça, venha o município editar nova norma com o mesmo intuito daquela cuja eficácia fora interrompida, em nítida tentativa de burlar decisão judicial, podendo, inclusive, expor o prefeito às consequências de eventual crime de desobediência e improbidade administrativa.

Por fim, entendemos que o referido Projeto de Lei aprovado extrapola o âmbito da competência municipal para legislar sobre a matéria, usurpando a competência normativa estadual com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção.

Não menos importante é a nítida violação a comandos constitucionais, com destaque aos artigos 24, XII, § 1º e 2º, 3º e 4º, art. 37, art. 196 e 198, sem prejuízo de incidir em violação direta ao disposto na Lei Orgânica Municipal revela objetiva ilegalidade, diante da hierarquia legislativa das normas.

Neste sentido, por tudo já exposto e em razão do referido projeto padecer de vício de inconstitucionalidade formal, aliada à contrariedade ao interesse público, o prefeito de Avaré decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei n.º 41/2021.

Tal decisão não obsta o prosseguimento da matéria pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré que, querendo, poderá deliberar quanto ao veto exercido.

Avaré
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Mais um associado da Sicredi Norte Sul é contemplado na Poupança Premiada

Mais um associado da Sicredi Norte Sul é contemplado na Poupança Premiada

  • 17 de junho, 2025
Prefeitura de Avaré decreta ponto facultativo na sexta-feira, 20

Prefeitura de Avaré decreta ponto facultativo na sexta-feira, 20

  • 17 de junho, 2025
Alunos de escola estadual participam de sessão ambiental na Sala Verde Sabiá em Avaré

Alunos de escola estadual participam de sessão ambiental na Sala Verde Sabiá em Avaré

  • 17 de junho, 2025
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) divulga vagas de emprego em Avaré

Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) divulga vagas de emprego em Avaré

  • 17 de junho, 2025
Série educativa para crianças conscientiza sobre alimentação e hábitos de vida saudáveis

Série educativa para crianças conscientiza sobre alimentação e hábitos de vida saudáveis

  • 17 de junho, 2025
Plano Safra 2025/2026: Sicredi prevê liberação de R$ 22 bilhões para produtores rurais do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro

Plano Safra 2025/2026: Sicredi prevê liberação de R$ 22 bilhões para produtores rurais do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro

  • 16 de junho, 2025
Quatro pessoas ficam feridas após acidente em Sarutaiá na rodovia SP-287

Quatro pessoas ficam feridas após acidente em Sarutaiá na rodovia SP-287

  • 16 de junho, 2025
Acidente entre carro e caminhão deixa um morto e dois feridos em Cerqueira César

Acidente entre carro e caminhão deixa um morto e dois feridos em Cerqueira César

  • 16 de junho, 2025
Centro Cultural de Avaré recebe espetáculo infantil no dia 25

Centro Cultural de Avaré recebe espetáculo infantil no dia 25

  • 16 de junho, 2025
Palestra no CEEJA aborda sustentabilidade e educação ambiental em Avaré

Palestra no CEEJA aborda sustentabilidade e educação ambiental em Avaré

  • 16 de junho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.