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Procurador do município vai à Câmara Municipal e responde questionamentos sobre a CIP
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Procurador do município vai à Câmara Municipal e responde questionamentos sobre a CIP

  • 16/04/2026 12:55:00
  • O Sudoeste
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A medida atende determinação legal e evita sanções graves aos gestores públicos
O procurador-geral do município de Avaré, Dr. Renan Oliveira Ribeiro, esclareceu durante sessão ordinária da Câmara Municipal, na segunda-feira, 13, a legalidade da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), incluída no carnê do IPTU para imóveis que não possuem ligação direta com a concessionária de energia. Moradores de bairros onde não existe iluminação pública estiveram no plenário Eruce Paulucci, acompanhando a explanação e fazendo questionamentos.
De acordo com o procurador-geral do município, Dr. Renan Oliveira Ribeiro, a cobrança não é uma decisão opcional da administração atual, mas sim uma obrigação legal, em virtude de lei vigente e por exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
A contribuição foi instituída em 2007, quando era prefeito Joselyr Benedito Silvestre, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 7.023/2022, na gestão de Jô Silvestre, que estabeleceu os critérios para sua efetiva aplicação.
Segundo o procurador, o Tribunal de Contas exige que os municípios realizem a cobrança de receitas instituídas por lei, sob pena de caracterização de renúncia de receita, o que configura irregularidade grave na gestão fiscal.
“Uma vez instituída por lei, a cobrança não pode ser ignorada. O gestor público (Prefeito Municipal atual) é obrigado a cumprir. Deixar de cobrar caracteriza renúncia de receita, o que pode levar à reprovação de contas, cassação de mandato, perda de direitos políticos e até responsabilização judicial”, explicou.
Embora a legislação exista há anos, a cobrança efetiva passou a ser intensificada diante da fiscalização mais rígida dos órgãos de controle, como, por exemplo, o Tribunal de Contas. Segundo o procurador-geral, Dr. Renan, o entendimento atual é claro: o erro não está na cobrança, mas sim no período em que ela deixou de ser aplicada. “Hoje, não há margem para descumprimento. O gestor (Prefeito Municipal) não pode simplesmente optar por não cobrar. A lei precisa ser cumprida”, reforça o posicionamento técnico.
Infraestrutura urbana e responsabilidade histórica
A situação também reflete problemas estruturais antigos. Após 2003, a legislação municipal passou a exigir que novos loteamentos só fossem aprovados com infraestrutura completa, incluindo iluminação pública. No entanto, áreas consolidadas antes de 2003 ainda enfrentam deficiências, o que impacta diretamente dezenas de moradores. Diante disso, a Prefeitura está buscando recursos estaduais e federais para ajudar a minimizar esse problema.
Cumprimento da lei como única alternativa
Mesmo os imóveis que ainda não contam com iluminação pública diretamente em frente às suas residências estão sujeitos à cobrança da contribuição, conforme previsto na legislação. Isso porque a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública tem caráter coletivo e não individual, sendo destinada à manutenção, expansão, modernização e funcionamento de toda a rede de iluminação do município. A cobrança segue critérios legais, considerando a existência do serviço de iluminação no território urbano e a obrigatoriedade instituída por lei municipal no ano de 2007 (gestão do prefeito Joselyr Silvestre) e regulamentada por decreto no ano de 2022 (gestão do prefeito Jô Silvestre), independentemente da utilização direta em cada imóvel.
Diante do cenário, a Prefeitura reforça que não há alternativa além do cumprimento da legislação. A cobrança da contribuição de iluminação pública segue determinação legal, orientação e fiscalização do Tribunal de Contas e princípios da responsabilidade fiscal. “Não se trata de escolha, mas de obrigação. O gestor público (Prefeito Municipal atual) precisa cumprir a lei”, conclui o procurador, Dr. Renan Oliveira Ribeiro.
 

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