• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Revisões de aposentadoria e o prazo de 10 anos
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Revisões de aposentadoria e o prazo de 10 anos

  • 09/08/2021 09:32:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Muitas pessoas desconhecem seus direitos a revisar a aposentadoria, são dezenas de revisões e readequações que podem aumentar o valor mensal da aposentadoria e ainda garantirem atrasados. Em alguns casos a aposentadoria chega a dobrar, principalmente nos casos de readequação, gerando valores de atrasados superiores a R$ 200 mil.
 As mais conhecidas revisões de aposentadoria, que diariamente encontramos notícias de seus julgamentos e decisões administrativas, possuem o prazo de 10 anos para serem requeridas. A chamada decadência. A “revisão da vida toda”, que é a possibilidade de quem se aposentou após 1999 e teve desconsideradas todas as contribuições anteriores a julho de 1994 em seu cálculo, a recalcular o benefício decai, como também a “revisão de atividades concomitantes”, para quem trabalhou em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo e o INSS não somou os salários de contribuição tem o prazo de até 10 anos para “reclamar” seu direito na Justiça.
 Entretanto, no caso das readequações do teto não há o que se falar em decadência, ou seja, o prazo de 10 anos, após o primeiro pagamento do INSS para pedir o reajuste do benefício, não deve ser aplicado. Porém, nos demais casos incide a decadência. 
 Se você recebeu seu primeiro pagamento há mais de 10 anos, não poderá também pedir a inclusão do período trabalhado com insalubridade. São casos nos quais o INSS não converteu o tempo especial em comum e não poderá requerer a aplicação do melhor benefício quando o mesmo não o fez e nem mesmo requerer a inclusão de período rural, alistamento militar ou período de escola técnica em sua aposentadoria.
 É importante ficar atento ao prazo decadencial, pois algumas pessoas acreditam que haverá direito a uma revisão após 10 anos do primeiro recebimento, o que é uma inverdade. O segurado perderá seu direito de obter uma aposentadoria mais justa após este prazo. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide o prazo mesmo que o INSS não tenha analisado o erro ou documento na concessão. 
Resolvi escrever este artigo em razão da visita do senhor Claudio C. em nosso escritório. Ele se aposentou em 02/12/2010, com seu primeiro pagamento na mesma data. Na concessão ele tinha 37 anos, 02 meses e 02 dias de contribuição e hoje seu benefício é de R$ 2.639,53. Falta menos de um mês para ele atingir a decadência, por isso corremos para pegar os documentos e fizemos a análise. Em sua aposentadoria cabe a revisão da vida toda, e se vencermos seu processo o benefício saltará para R$ 2.756,52, um aumento de R$ 116,99 e atrasados gerados inicialmente de R$ 8.625,57.
 No caso do senhor Claudio existe um bom valor para receber se ganhar a ação judicial, mas imaginemos casos em que a mesma revisão traz aumentos superiores a R$ 2 mil por mês e atrasados iniciais superiores a R$ 120 mil. Imaginem o quanto isso reflete em melhora na velhice de quem ganhou a revisão e sua família.
 Portanto, é importante que os aposentados fiquem atentos ao prazo do primeiro recebimento, para que não atinja 10 anos sem uma análise de um advogado especialista em direito previdenciário, e por meio de sua documentação poderá encontrar grandes revisões a serem requeridas administrativa ou judicialmente. 
 

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Prefeito e vice de Sarutaiá vão recorrer de decisão que determinou cassação

Prefeito e vice de Sarutaiá vão recorrer de decisão que determinou cassação

  • 30 de julho, 2025
ACIA informa comercio de Avaré tera o horario estendido no dia 8

ACIA informa comercio de Avaré tera o horario estendido no dia 8

  • 30 de julho, 2025
Sebrae-SP participa de eventos em homenagem ao Dia do Agricultor em Bernardino de Campos, São Pedro do Turvo e Cerqueira César

Sebrae-SP participa de eventos em homenagem ao Dia do Agricultor em Bernardino de Campos, São Pedro do Turvo e Cerqueira César

  • 30 de julho, 2025
Semana da Juventude em Avaré traz programação cultural, esportiva e solidária em agosto

Semana da Juventude em Avaré traz programação cultural, esportiva e solidária em agosto

  • 30 de julho, 2025

"Mulheres: É Tempo de Semear!" chega a Cerqueira César nesta sexta-feira

  • 30 de julho, 2025
Contribuinte de Avaré ainda pode aderir aos benefícios do REFIS

Contribuinte de Avaré ainda pode aderir aos benefícios do REFIS

  • 30 de julho, 2025
Polícia investiga funcionária suspeita de agredir crianças em creche de Avaré

Polícia investiga funcionária suspeita de agredir crianças em creche de Avaré

  • 30 de julho, 2025
Educação e sustentabilidade: ANEEL abre inscrições para Olimpíada de Eficiência Energética

Educação e sustentabilidade: ANEEL abre inscrições para Olimpíada de Eficiência Energética

  • 29 de julho, 2025
Com apoio da Suzano, Rede Sociotécnica impulsiona agricultura e beneficia mais de 270 famílias no Sudoeste Paulista

Com apoio da Suzano, Rede Sociotécnica impulsiona agricultura e beneficia mais de 270 famílias no Sudoeste Paulista

  • 29 de julho, 2025
Polícia investiga roubo com reféns em Itapeva

Polícia investiga roubo com reféns em Itapeva

  • 29 de julho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.