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Sancionada a Lei Federal do Diabetes Tipo 1; Relator na Câmara, deputado federal João Cury celebra conquista
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Sancionada a Lei Federal do Diabetes Tipo 1; Relator na Câmara, deputado federal João Cury celebra conquista

  • 30/06/2026 10:00:00
  • O Sudoeste
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Nova legislação garante direitos relacionados ao tratamento, à educação e ao trabalho, mantém critérios para o reconhecimento como pessoa com deficiência e entra em vigor em 180 dias
BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.439, que garante direitos e combate a discriminação contra pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1).
O avanço foi amplamente celebrado pelo deputado federal João Cury (MDB-SP), que atuou como relator da proposta na Câmara dos Deputados e enfrentou o desafio de construir o consenso político necessário para a aprovação do texto. Para o parlamentar, o marco legislativo carrega um forte apelo institucional e um profundo significado pessoal.
"Hoje o Brasil comemora a sanção da lei 15.439/2026, que garante direitos fundamentais para quem convive com o diabetes tipo 1 e suas famílias. Confesso que esse foi um dos dias mais felizes da minha vida parlamentar! Como relator da proposta na Câmara e, principalmente, como pai de uma jovem com DM1, acompanhei cada etapa dessa construção. Ver esse trabalho se transformar em lei tem um significado que vai muito além da política", afirmou João Cury.
O texto atual é fruto de uma intensa articulação iniciada após o veto integral, em janeiro de 2025, ao antigo PL 2.687/2022. Para destravar a pauta, um novo projeto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, abrindo diálogo entre governo, parlamentares e entidades.
"Essa conquista não aconteceu sozinha. Ela foi construída por famílias, profissionais de saúde, pesquisadores, entidades e por milhares de pessoas que nunca desistiram de transformar uma necessidade em direito", ressaltou João Cury.
Direitos práticos e fim da burocracia - A lei entra em vigor em 180 dias e traz impactos diretos no cotidiano dos pacientes. A principal mudança é a validade permanente do laudo médico que confirma o diagnóstico de DM1, eliminando a necessidade de renovação periódica. Além disso, fica assegurado o direito de portar e utilizar glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo e bombas de insulina em escolas, exames, concursos e ambientes de trabalho.
A legislação garante pausas na jornada de trabalho ou de estudos para medição de glicemia, aplicação de insulina e alimentação. As escolas deverão oferecer cardápios adequados e flexibilidade de horários. Pais e responsáveis também ganham o direito de solicitar adaptação da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento dos filhos. Por fim, a norma proíbe qualquer discriminação devido à condição ou ao uso dos dispositivos médicos.
Critério de PcD e novos desafios - O texto determina que o enquadramento como Pessoa com Deficiência (PcD) não será automático, dependendo da avaliação individual prevista na Lei Brasileira de Inclusão. O veto presidencial ao parágrafo único do artigo 2º, que tratava de aspectos financeiros dessa avaliação, ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Para João Cury, o foco do mandato agora se volta para a regulamentação da lei e a incorporação tecnológica na rede pública.
"Hoje celebramos uma vitória importante, mas ela não é o ponto final. O próximo desafio já está posto: ampliar o acesso às tecnologias de monitoramento glicêmico pelo SUS, para que sensores e bombas de insulina estejam ao alcance de todas as famílias que precisam deles. A todos que lutaram até aqui, meu muito obrigado. Essa conquista pertence a vocês", concluiu o deputado.
Assessoria de Comunicação – Deputado Federal João Cury
 

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