• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Seis direitos garantidos por lei que os aposentados desconhecem
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Seis direitos garantidos por lei que os aposentados desconhecem

  • 19/07/2021 14:09:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem alguns direitos garantidos pela legislação que desconhecem, muitas vezes por falta de informação ou desconhecimento das regras. Ente eles estão seis importantes direitos que podem garantir uma aposentadoria mais digna e auxiliar na manutenção de um projeto de vida mais tranquilo ao desfrutar da tão sonhada aposentadoria. São eles:
1 – Saque do FGTS
O trabalhador aposentado consegue sacar todo o dinheiro do FGTS, sem prejuízo de eventuais direitos e multas que terão direito caso eventualmente ocorra a demissão sem justa causa posteriormente.
O saque pode ser feito do valor total e também o trabalhador aposentado poderá sacar mensalmente novos depósitos, caso ele continue a trabalhar no mesmo emprego depois de aposentado. Mas se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária.
2 – Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria
O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
3 – Manutenção do plano de saúde
Nos casos de trabalhadores que contribuíam parcialmente com o pagamento mensal do plano de saúde, ao se aposentarem eles possuem direito de continuar a usufruir do convênio, assumindo a cota que empregador pagava. Não poderá mais recontratar o plano se não fizer essa opção no momento da rescisão.
4 – Prioridade de restituição do imposto de renda
Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.
5 – Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez
Muitos aposentados por invalidez desconhecem este direito, mas no caso de ter imóvel financiado a incapacidade para o trabalho lhe garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra. Necessário verificar seu contrato de financiamento, pois muitos contratos garantem essa quitação antecipada em caso de invalidez.
6 – Direito ao transporte urbano e interestadual gratuitos
Esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô, é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos, porém a idade para ter acesso a esse direito pode ser menor em algumas cidades.
No caso deste direito ser exercido em viagens interestaduais, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. No ato da compra de passagens deve-se apresentar documento com foto e comprovante de renda.
Todos estes direitos estão garantidos por lei, então caso o aposentado do INSS não consiga o acesso a estes benefícios pode tentar resolver na via administrativa dos órgãos competentes. E caso ainda não tenha sucesso, pode ingressar no Judiciário para garantir estes direitos fundamentais para uma aposentadoria mais tranquila.
 

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Dona Nice nega uso indevido de sua candidatura e diz que campanha foi feita com apoio do partido em Sarutaiá

Dona Nice nega uso indevido de sua candidatura e diz que campanha foi feita com apoio do partido em Sarutaiá

  • 13 de junho, 2025
Inovação com coração: Dra. Eda Carolina transforma a saúde em Fartura com medicina humanizada e novas técnicas

Inovação com coração: Dra. Eda Carolina transforma a saúde em Fartura com medicina humanizada e novas técnicas

  • 13 de junho, 2025
Taguaí brilha nas quadras e já se prepara para novos desafios

Taguaí brilha nas quadras e já se prepara para novos desafios

  • 13 de junho, 2025
Escola estadual de Fartura deverá receber o nome do Prof. Hézion

Escola estadual de Fartura deverá receber o nome do Prof. Hézion

  • 13 de junho, 2025
Projeto Guri de Itaberá se apresenta na Feira da Lua em Fartura

Projeto Guri de Itaberá se apresenta na Feira da Lua em Fartura

  • 13 de junho, 2025
Sorteio especial do Sincomerciários celebra Mês das Mães e presenteia trabalhadores do comércio em Avaré

Sorteio especial do Sincomerciários celebra Mês das Mães e presenteia trabalhadores do comércio em Avaré

  • 13 de junho, 2025
PróFisio oferece saúde, bem-estar e arte em um só espaço

PróFisio oferece saúde, bem-estar e arte em um só espaço

  • 13 de junho, 2025
Coordenadoria de Cultura de Taquarituba convoca agentes culturais para escuta pública da PNAB

Coordenadoria de Cultura de Taquarituba convoca agentes culturais para escuta pública da PNAB

  • 13 de junho, 2025
”Nesse inverno, seja a esperança de alguém

”Nesse inverno, seja a esperança de alguém": Campanha do Agasalho 2025 mobiliza solidariedade em Avaré

  • 13 de junho, 2025
Homem de 66 anos é preso acusado de abusar sexualmente da enteada em Avaré

Homem de 66 anos é preso acusado de abusar sexualmente da enteada em Avaré

  • 13 de junho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Cheiro Verde
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.