• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Sic transit gloria mundi: o ex-juiz virou réu
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Sic transit gloria mundi: o ex-juiz virou réu

  • 30/05/2022 10:17:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Sic transit gloria mundi (toda glória no mundo é transitória), a frase era utilizada no ritual das cerimônias da coroação papal até 1963. O recém-escolhido papa rumava da Basílica de São Pedro na Sede gestatória em procissão, que parava três vezes. Em cada ocasião, um mestre de cerimônias papal ficava de joelhos diante do papa, queimando uma mecha de estopa e dizia três vezes consecutivas, em voz alta: “Pater Sancte, sic transit gloria mundi!” (“Santo Padre, assim passa a glória mundana!”). Objetivava lembrar ao escolhido que a pompa e o poder são efêmeros. 
 Sergio Moro, como tantos outros operadores do direito, com o pseudo-propósito de “combater” (termo equivocado, uma vez que denota um estado de guerra) a corrupção, despiu-se da toga e praticou infindáveis atos contrários as suas prerrogativas constitucionais, manipulando à instrução probatória, divulgando seletiva e ilegalmente trechos de delações premiadas, inclusive com divulgação interceptação ilegal de Presidente da República, esquecendo-se que a pompa e o poder são transitórios. 
 Pedro Benedito Maciel Neto, no artigo publicado no Conjur de 25 de maio de 2022, asseverou que: “Moro corrompeu a institucionalidade, praticou, em tese, diversos crimes e tramou contra a Democracia e o Estado de Direito, além de causar danos enormes à economia”. 
 As ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Moro são objeto de ação popular promovida os deputados Rui Falcão (SP), Erika Kokay (DF), Natália Bonavides (RN), José Guimarães (CE) e Paulo Pimenta (RS) afirmaram que “o ex-juiz Sergio Moro manipulou a maior empresa brasileira, a Petrobras, como mero instrumento útil ao acobertamento dos seus interesses pessoais”. E que: “O distúrbio na Petrobras afetou toda a cadeia produtiva e mercantil brasileira, principalmente o setor de óleo e gás”.
Cumpre questionar se as ações ilegais do ex-juiz causaram efetivamente prejuízo aos cofres da Petrobrás?
 Os autores apontam que Moro cometeu “desvio de finalidade, excessos e abusos de poder” na Lava Jato, o que “resultaram em perdas e danos muito superiores ao interesse público”, produzindo, assim, “um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país”. Destacaram, também, que o ex-juiz afrontou o caro princípio da imparcialidade, que impera para os prestadores de jurisdição (ou seja, para os magistrados de todas as instâncias) e praticou “condutas profundamente alheias aos ditames imponíveis à atividade judicial”.
 Frisaram, ainda, que empreiteiras e grandes fornecedores de equipamentos para os setores da construção e óleo e gás foram atingidas por Moro. “A sanha persecutória do magistrado condutor da ‘Lava Jato’ atrofiou as cadeias produtivas dos setores de óleo e gás e construção civil, reduzindo-as a uma fração ínfima do que subsistia anteriormente”. 
 Pois bem, não há dúvida que a conduta de Moro, como juiz, foi deplorável, abjeta e causou a derrocada de empresas privadas e públicas, com um rastro de desemprego como aponta a pesquisa realizada pelo DIEESE, que sinaliza que mais de 4,4 milhões de empregos foram limados, nos mais diferentes setores. 
 Para além dessa nefasta consequência, as ações irresponsáveis de Moro e dos Procuradores da República de Curitiba, resultaram na retirada de investimento no Brasil, o que levou a paralisação 53 obras grandes públicas em todo o Brasil, gerando perdas coletivas para a sociedade brasileira, com a redução do recolhimento de tributos que afetaram não só a União, como Estados e Municípios.
 Dessa forma, não há dúvida de que ações ilegais de Moro podem ter resultado em prejuízo aos cofres da Petrobras. Mas isso é suficiente para o manejo da ação popular? 
 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.447.237, firmou entendimento de que para a existência de uma ação popular são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
 Consoante se observa da petição inicial da ação popular, os pressupostos de admissibilidade da ação estão presentes. Os autores são cidadãos no gozo dos seus direitos políticos; além disso, em tese, estão evidenciadas as ilegalidades praticadas por Sergio Moro quando atuava como Juiz Federal e; há, aparentemente, nexo de causalidade entre as ilegalidades praticadas pelo ex-juiz e os prejuízos causados a Petrobras.
 No entanto, diversamente do que Moro e os procuradores da República faziam, não há como condená-lo sem possibilitar que exerça o direito ao contraditório e a ampla defesa. Mas uma coisa independe da resposta do ex-juiz: Sic transit gloria mundi!

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Dona Nice nega uso indevido de sua candidatura e diz que campanha foi feita com apoio do partido em Sarutaiá

Dona Nice nega uso indevido de sua candidatura e diz que campanha foi feita com apoio do partido em Sarutaiá

  • 13 de junho, 2025
Inovação com coração: Dra. Eda Carolina transforma a saúde em Fartura com medicina humanizada e novas técnicas

Inovação com coração: Dra. Eda Carolina transforma a saúde em Fartura com medicina humanizada e novas técnicas

  • 13 de junho, 2025
Taguaí brilha nas quadras e já se prepara para novos desafios

Taguaí brilha nas quadras e já se prepara para novos desafios

  • 13 de junho, 2025
Escola estadual de Fartura deverá receber o nome do Prof. Hézion

Escola estadual de Fartura deverá receber o nome do Prof. Hézion

  • 13 de junho, 2025
Projeto Guri de Itaberá se apresenta na Feira da Lua em Fartura

Projeto Guri de Itaberá se apresenta na Feira da Lua em Fartura

  • 13 de junho, 2025
Sorteio especial do Sincomerciários celebra Mês das Mães e presenteia trabalhadores do comércio em Avaré

Sorteio especial do Sincomerciários celebra Mês das Mães e presenteia trabalhadores do comércio em Avaré

  • 13 de junho, 2025
PróFisio oferece saúde, bem-estar e arte em um só espaço

PróFisio oferece saúde, bem-estar e arte em um só espaço

  • 13 de junho, 2025
Coordenadoria de Cultura de Taquarituba convoca agentes culturais para escuta pública da PNAB

Coordenadoria de Cultura de Taquarituba convoca agentes culturais para escuta pública da PNAB

  • 13 de junho, 2025
”Nesse inverno, seja a esperança de alguém

”Nesse inverno, seja a esperança de alguém": Campanha do Agasalho 2025 mobiliza solidariedade em Avaré

  • 13 de junho, 2025
Homem de 66 anos é preso acusado de abusar sexualmente da enteada em Avaré

Homem de 66 anos é preso acusado de abusar sexualmente da enteada em Avaré

  • 13 de junho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Cheiro Verde
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.