• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
TSE contraria jurisprudência consolidada e coloca em risco decisões sobre propaganda eleitoral antecipada
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

TSE contraria jurisprudência consolidada e coloca em risco decisões sobre propaganda eleitoral antecipada

  • 03/10/2022 13:20:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

A eleição de 2022 é importante para definir o futuro da nação nos próximos quatro anos e, também, servirá para sedimentar algumas questões sensíveis sobre campanha e propaganda eleitoral, que balizarão os próximos pleitos. Dentre as questões relevantes, podemos destacar a decisão recente proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o entendimento consolidado na Corte sobre a necessidade de ser ou não explícito o pedido de voto para configuração da propaganda eleitoral antecipada.  
O caso foi julgado no último dia 20 de setembro e condenou o presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. Segundo apontado na decisão, a prática do ilícito eleitoral teria ocorrido na Assembleia-Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em Cuiabá, em 19 de abril deste ano. No dia do fato, o atual presidente participou de uma motociata, que culminou no evento religioso. Na ocasião, nem o então pré-candidato Jair Bolsonaro, nem o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que o apresentou aos fieis, fizeram uso de qualquer das chamadas  “palavras mágicas” ao discursar no templo religioso.
 No entanto, o TSE, pelo “conjunto da obra”, sinalizou que Bolsonaro e o parlamentar realizaram, antecipadamente, um verdadeiro ato de campanha, merecendo, assim, a punição prevista no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
 De acordo com informações, Bolsonaro falou no evento religioso diante de 7 mil pessoas, depois de ser acompanhado na motociata por 2,5 mil motociclistas. Ao microfone, avisou que, se for a vontade de Deus, continuará a missão de estar à frente do governo federal. Também disse ter “certeza que, tendo vocês ao nosso lado, nós atingiremos os nossos objetivos” e citou que “hoje temos uma luta do bem contra o mal”.
Importante ressaltar que, anteriormente a esta decisão, a Corte Eleitoral fixou uma interpretação bastante restritiva, no sentido de que o pedido deve ser explícito para configurar a propaganda antecipada. Ou seja, o pedido antecipado deve ser baseado no critério das “palavras mágicas”, e deve conter determinados termos como “votem”, “apoiem” ou “elejam”. A ideia é que o pedido tenha sido formulado de maneira clara e direta. Não basta o sugerido, o denotado, o pressuposto, o indireto, o latente, o sinuoso e o subentendido.
 Para diferenciar a propaganda antecipada da mera pré-campanha, a jurisprudência precisou eleger critérios. Se há pedido explícito de votos ou violação da igualdade de oportunidades entre os candidatos, está configurado o ilícito eleitoral, cuja punição é multa de até R$ 25 mil.
 E essa decisão do TSE ruma, então, para um novo caminho, que vai além desse rol restritivo de critérios. Ou seja, formata uma nova jurisprudência para a monitoração de propaganda antecipada.
 A relatora do caso de Bolsonaro no TSE, ministra Maria Cláudia Bucchianeri considerou válida a jurisprudência até então vigente e afastou punição por propaganda antecipada. Interpretou que as falas representaram um anúncio implícito de pré-candidatura, a exaltação de qualidades pessoais do pré-candidato e um pedido de apoio político, todas condutas permitidos no período pré-campanha. Segundo a ministra, assim como é lícito às lideranças femininas e negras defenderem votos em mulheres e negros sem especificamente identifica-los, também é possível aos líderes religiosos defenderam a escolha de candidatos que comunguem dos mesmos valores.
Entretanto, o voto divergente, que indicou o placar vencedor, do ministro Ricardo Lewandowski, considerou que o contexto geral do evento, que inclui a motociata, configurou a clara antecipação de um ato de campanha pelo presidente. Acompanharam essa posição os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. “A questão das ‘palavras mágicas’, eu diria que temos que aposentá-las”, disse o ministro Alexandre. “No momento em que o TSE fixou que essas palavras servem para configurar campanha antecipada, todo candidato passou a andar com uma cola feita pelos seus advogados: fale tudo, menos isso. Ninguém mais diz ‘vote em mim’”, criticou.
 Para a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência está mantida: para propaganda antecipada, é preciso haver pedido de voto explícito. Há apenas um novo direcionamento, no sentido de que é possível que um conjunto de informações apontem para a ocorrência de tal pedido.
 Outro exemplo recente, citado no julgamento, foi de um outdoor de apoio ao presidente Bolsonaro, de uma cooperativa de agropecuaristas em Mato Grosso do Sul, com a mensagem “juntos com Bolsonaro”, que foi interpretada como pedido explícito de votos. “Nesse outdoor, há um pedido que nem é implícito. É uma forma indireta. ‘Juntos com Bolsonaro’. Juntos para quê? Não é para jogar bola. Não é para ir ao cinema. É para as eleições”, explicou o ministro Alexandre de Moraes, na ocasião.
 Entendemos que normas restritivas, com as impõem penalidades, inclusive com risco de inelegibilidade, jamais podem ser interpretadas ampliativamente. Portanto, se o candidato não pedir voto, expressamente, não incorrerá em campanha antecipada. Melhor dizendo: não existindo as “palavras mágicas”, não há que se impor qualquer penalidade. Oxalá que o TSE reveja seu entendimento, pois do contrário estaremos no campo da subjetividade, ou seja, um passo para arbitrariedade judicial.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Supermercado São Francisco realiza manhã especial de Dia das Mães com sorteios, homenagens e festival de bolos

Supermercado São Francisco realiza manhã especial de Dia das Mães com sorteios, homenagens e festival de bolos

  • 15 de maio, 2026
Torre da Igreja Nossa Senhora de Fátima é inaugurada em Fartura durante celebração da padroeira

Torre da Igreja Nossa Senhora de Fátima é inaugurada em Fartura durante celebração da padroeira

  • 15 de maio, 2026
Saladão Supermercados inaugura sexta unidade no bairro Vera Cruz em Avaré

Saladão Supermercados inaugura sexta unidade no bairro Vera Cruz em Avaré

  • 15 de maio, 2026
Fiéis celebram o Dia de Nossa Senhora de Fátima com missa campal e procissão em Avaré

Fiéis celebram o Dia de Nossa Senhora de Fátima com missa campal e procissão em Avaré

  • 15 de maio, 2026
Construção do Avaré Plaza  Shopping deve começar em breve;  inauguração está prevista pra 2027

Construção do Avaré Plaza Shopping deve começar em breve; inauguração está prevista pra 2027

  • 15 de maio, 2026
Conte Lopes, deputado mais querido da história de Avaré, recebe título de cidadão nesta quinta (21)

Conte Lopes, deputado mais querido da história de Avaré, recebe título de cidadão nesta quinta (21)

  • 15 de maio, 2026
Secretaria da Agricultura e Abastecimento passa a atender em novo endereço no Parque de Exposições de Avaré

Secretaria da Agricultura e Abastecimento passa a atender em novo endereço no Parque de Exposições de Avaré

  • 15 de maio, 2026
Taquarituba mobiliza população para passeata no dia 21 de maio contra o abuso infantil

Taquarituba mobiliza população para passeata no dia 21 de maio contra o abuso infantil

  • 15 de maio, 2026
Força-tarefa prende homem com mais de 100 kg de drogas em Iaras

Força-tarefa prende homem com mais de 100 kg de drogas em Iaras

  • 15 de maio, 2026
Caminhada mobiliza Avaré nesta segunda, 18, contra abuso infantil

Caminhada mobiliza Avaré nesta segunda, 18, contra abuso infantil

  • 15 de maio, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.