“Quem comete um delito deve pagar.” “Quem comete um delito, eu quero preso.” Frases como essas fazem parte do cotidiano e traduzem um sentimento legítimo de indignação diante da criminalidade. A responsabilização de quem viola a lei é necessária. A prisão, quando cabível, também é uma resposta prevista pelo Estado.
Mas existe uma pergunta que não pode ser deixada de lado: o que estamos fazendo para evitar que essa pessoa volte a delinquir quando cumprir sua pena? Punir é suficiente?
Quando falamos em criminalidade, é comum colocarmos situações diferentes no mesmo lugar: quem furta, rouba, mata, comercializa drogas ou faz uso delas. Essa simplificação pouco ajuda a compreender a complexidade do problema. A questão fundamental é: o que acontece depois da pena?
A prisão não pode ser pensada apenas como um espaço destinado a retirar temporariamente alguém do convívio social. Se a pena também deve possibilitar o retorno à sociedade, precisamos pensar nas condições oferecidas para que esse retorno aconteça de maneira diferente daquela que levou ao crime.
É nesse ponto que entram as políticas públicas destinadas ao sistema prisional. Garantir condições dignas de cumprimento da pena não significa premiar quem praticou um delito, ignorar a vítima ou relativizar a responsabilidade pelo crime. Significa reconhecer que os direitos fundamentais não desaparecem quando uma pessoa é presa. Mais do que garantir condições minimamente dignas dentro das unidades prisionais, entretanto, é preciso pensar no dia seguinte: o que acontecerá quando os portões se abrirem?
Nesse contexto, o trabalho prisional merece ser discutido não apenas como instrumento de ocupação do tempo ou de remição da pena, mas como uma possível política pública de segurança. Dados da Polícia Penal do Paraná, referentes a janeiro de 2026, mostram que a participação de pessoas privadas de liberdade em atividades laborais ocorre de maneira bastante desigual entre as unidades. Enquanto algumas Unidades de Progressão alcançam índices superiores a 95%, outras apresentam percentuais inferiores a 5% (Polícia Penal, 2026).
Quando estruturado, o trabalho prisional pode representar mais do que uma atividade durante o cumprimento da pena. Pode significar aprendizado, qualificação profissional, experiência e, principalmente, a construção de uma alternativa concreta para o momento da liberdade.
A questão, portanto, não é escolher entre punir ou não punir. É compreender que punir, por si só, não resolve o problema da criminalidade. Uma pessoa que cumpriu sua pena inevitavelmente voltará ao convívio social. Podemos simplesmente esperar que ela não volte a delinquir ou utilizar o período de encarceramento para criar condições que tornem possível uma trajetória diferente. É aqui que surge uma questão simples, mas fundamental: o trabalho prisional prepara para a liberdade ou serve apenas para remir pena?
Essa pergunta está no centro da pesquisa que desenvolvo no meu mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Na dissertação, analiso a política pública de trabalho prisional na Penitenciária Estadual de Londrina II, buscando compreender como ela é implementada na prática.
A intenção é investigar se o trabalho realizado durante o cumprimento da pena contribui para a construção de novas possibilidades de vida após a liberdade e para a diminuição da reincidência criminal ou se, na prática, acaba reduzido a um mecanismo de remição. Talvez essa seja uma das perguntas mais importantes quando discutimos o sistema prisional: queremos apenas prender ou queremos também diminuir as chances de que alguém precise ser preso novamente? A resposta interessa a todos nós.
Maria Fernanda Pires
Mestranda em Ciência Jurídica pela Estadual do Norte do Paraná, bolsista da Fundação Araucária, pesquisadora nas áreas de Direito Constitucional, Políticas Públicas e Execução Penal. Estagiária de pós-graduação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
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